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Nota Explicativa – Relatório de Transparência Salarial – Brasil

1º Semestre 2024

Publicada em 04 de julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial (“Lei nº 14.611/2023”) tem como principal objetivo assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.

Visando alcançar este objetivo, a nova Lei de Igualdade Salarial atribuiu às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a obrigação de publicação semestral de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Posteriormente, com o intuito de regulamentar a nova Lei e orientar as empresas para o cumprimento de suas obrigações, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicaram, respectivamente, em novembro de 2023, o Decreto 11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023, estabelecendo, principalmente, que o relatório trazido pela Lei seria elaborado pelo próprio MTE. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios seria elaborado com base em informações emprestadas pelos empregadores pelo e-Social e em informações complementares fornecidas pelas empresas pelo Portal Emprega Brasil.

Nesse contexto, foram disponibilizados, pelo MTE, em 21 de março de 2024, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de cada empresa, separados por estabelecimento, com base em metodologia própria desenvolvida pelo MTE.

A metodologia utilizada pelo TEM, entretanto, não leva em consideração os requisitos da nova Lei e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentando indicadores baseados em análises estatísticas. Segundo o órgão ministerial, a comparação de salários e remunerações foi baseada nos conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022.

A análise foi realizada considerando todo o quadro de mulheres e homens da empresa, sem atenção a particularidades decorrentes de posição hierárquica, atividade desempenhada, cargo efetivo, performance, tempo na empresa ou tempo no cargo. Assim, os parâmetros utilizados acabam por comparar empregados de toda a empresa, de diferentes posições e que não exercem as mesmas atividades, como, por exemplo, Analista de Recursos Humanos, Gerente de Suporte e Designer.

O Relatório preparado apresenta, ainda, a proporção de Salário Mediano Contratual e Remuneração Média Efetivamente Paga de mulheres e homens, segregados por Grande Grupo de Ocupações da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), replicando a metodologia utilizada no comparativo de todos os empregados. Novamente, a divisão de empregados por Grandes Grupos do CBO resulta, também, na comparação com trabalhadores de diferentes posições hierárquicas e que executam atividades distintas, como, por exemplo, Gerente Administrativo, Especialista de Implementações e Diretor de Programação de Sistemas.

O Relatório disponibilizado pelo MTE, portanto, não respeita as regras estabelecidas pela Lei nº 14.611/2023, uma vez que não compara mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como não observa os critérios previstos no artigo 461 da CLT para igualdade salarial. A CLT garante salário igual a todo trabalho de igual valor desde que estejam presentes os seguintes requisitos: (i) identidade de função; (ii) identidade de empregador; (iii) identidade de estabelecimento empresarial; (iv) diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador de até 4 (quatro) anos; e (v) diferença de tempo de serviço na mesma função de até 2 (dois) anos.

Ressalvados os pontos apresentados acima, disponibilizamos no link abaixo, em atenção às obrigações estabelecidas na Lei de Igualdade Salarial, o relatório da ESHARES DESEVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., subsidiária brasileira da Carta, Inc., elaborado pelo MTE.

Explanatory Note – Salary Transparency Report – Brazil

1st Semester 2024

Published on July 4, 2023, the Equal Pay Law (“Law No. 14,611/2023”) aims to ensure equal pay and remuneration criteria between women and men who perform work of equal value or perform the same function.

To achieve such goal, the new Equal Pay Law assigned to private legal entities with 100 or more employees the obligation to publish a Salary Transparency and Remuneration Criteria Report every six months.

To regulate the new Law and guide companies to comply with their obligations, the Federal Government and the Ministry of Labor and Employment (MTE) published, respectively, in November 2023, Decree 11,795/2023 and Ordinance 3,714/2023, establishing, mainly, that the report brought by the Law would be prepared by the MTE itself. The Salary Transparency and Remuneration Criteria Report would be prepared based on information provided by employers through e-Social and complementary information provided by companies through the Emprega Brasil Portal.

On March 21, 2024, the MTE made available the Salary Transparency and Remuneration Criteria Reports of each company, separated by establishment, based on its own methodology developed by the MTE.

The methodology used by the MTE, however, does not take into account the requirements of the new Law and the Consolidation of Labor Laws (CLT), presenting indicators based on statistical analyses. According to the labor authority, the comparison of salaries and wages was based on the concepts of Contractual Median Salary and Average Remuneration Effectively Paid for the year 2022.

The analysis was carried out considering all women and men employees in the company, without attention to particularities resulting from hierarchical position, activity performed, effective position, performance, time in the company or time in the position. Thus, the parameters used end up comparing all employees of the company, from different positions and who do not perform the same activities, such as, for example, a Human Resources Analyst, a Support Manager and a Designer.

The prepared Report also presents the proportion of Contractual Median Salary and Average Remuneration Effectively Paid of women and men, segregated by Large Group of Occupations of the CBO (Brazilian Classification of Occupations), replicating the methodology used in the comparison of all employees. Again, the division of employees by Large Groups of the CBO also results in the comparison of employees from different hierarchical positions and who perform different activities, such as, for example, a Facilities Managers, an Implementation Specialist and an Engineering Director.

The Report made available by the MTE, therefore, does not respect the rules established by Law No. 14,611/2023, since it does not compare women and men who perform work of equal value or perform the same function, as well as does not comply with the criteria provided for in article 461 of the CLT for equal pay. The CLT guarantees equal pay for all work of equal value as long as the following requirements are present: (i) identity of function; (ii) identity of employer; (iii) identity of business establishment; (iv) difference in length of service for the same employer of up to four (4) years; and (v) difference in length of service in the same position of up to two (2) years.

That said, we make available at the link below, in compliance with the obligations established by the Equal Pay Law, the salary transparency report of ESHARES DESEVENIMENTO DE SOFTWARE LTDA., a Brazilian subsidiary of Carta, Inc., prepared by the MTE.

Brazil Pay Transparency Law